Em virtude do calendário de manutenção preventiva dos sistemas da UFGD, excepcionalmente, o calendário de avaliação de desempenho funcional 2021 foi alterado. A primeira etapa será realizada de 01/05 a 28/05/2021.
Autoavaliação do processo de avaliação de desempenho funcional dos servidores técnico-administrativos. Dúvidas? Acesse: https://portal.ufgd.edu.br/secao/guiadoservidor/avaliacao-de-desempenho-funcional
AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES
O processo de avaliação dos servidores é uma ferramenta de desenvolvimento individual, coletivo e institucional. O programa tem como finalidade colher subsídios para verificar dificuldades e potencialidades que os trabalhadores encontram ao desempenhar sua função e, assim, é possível traçar estratégias para o desenvolvimento dos servidores e da Universidade como um todo.
O Processo de Avaliação de Desempenho Funcional dos servidores técnico-administrativos tem duas etapas: em um primeiro momento, o servidor avalia seu próprio desempenho e, em seguida, a sua chefia imediata faz sua análise sobre o desempenho do servidor avaliado.
A etapa de avaliação por parte das chefias acontecerá entre os dias 17/05/2021 e 31/05/2021. Os resultados das avaliações serão divulgados no dia 2 de junho, sendo possível interpelar recurso entre os dias 3 e 23 de junho.
QUEM PARTICIPA?
Todos os servidores deverão participar do processo avaliativo, desde que tenham exercido atividades pelo tempo mínimo de três meses no período considerado para a avaliação, assim como aqueles que: estiverem usufruindo de qualquer tipo de licença; férias; afastamento; estágio probatório; lotados provisoriamente; cedidos a outro órgão (inclusive os servidores cedidos à Ebserh), cedidos para a UFGD oriundos de outra instituição; situados no último padrão de vencimento e retornando de licença sem ônus.
No caso dos servidores cedidos a outros órgãos, os avaliados deverão preencher normalmente a Autoavaliação pelo sistema on-line, para que seja possível aos chefes realizarem a Avaliação da Chefia Imediata no prazo que lhes cabem.
Somente aos servidores afastados em regime integral para capacitação (mestrado ou doutorado) é facultativo que realizem ou não a Autoavaliação, tendo garantida a nota mínima para sua aprovação (6,0 – seis) em cada quesito. Aos servidores que realizarem a Autoavaliação, e que tenham usufruído do afastamento em regime integral para capacitação (mestrado ou doutorado) por mais de seis meses durante o período de 01/08/2020 a 30/04/2021, a chefia imediata deverá conceder nota mínima para aprovação em todos os quesitos.
Saiba mais sobre a Avaliação de Desempenho Funcional dos servidores técnico-administrativos da UFGD no Guia do Servidor, disponível na página eletrônica da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP): https://portal.ufgd.edu.br/secao/guiadoservidor/avaliacao-de-desempenho-funcional