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No último dia 03 do mês de abril, um memorando foi enviado às chefias da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), fornecendo orientações sobre o registro de frequência dos servidores/as em meio à greve. O documento delineia alguns procedimentos específicos a serem seguidos.

Para os servidores lotados na UFGD, duas situações distintas são delineadas:

  1. Paralisação Integral das Atividades: Nestes casos, a chefia deve registrar a ocorrência 00065 – Falta Motivo Greve – EST para o dia em questão.
  2. Dias Trabalhados Parcialmente: O servidor tem permissão para registrar seu ponto de entrada e saída. Para as horas restantes da jornada de trabalho, a chefia registrará a ocorrência 90000 – Abono de Frequência, justificando a greve do servidor.

O código 000065 – Falta Motivo Greve – EST é válido apenas para o registro de dias inteiros, não sendo possível sua aplicação em horas isoladas. No entanto, está em análise a possibilidade de criação de um código específico para essas situações, conforme informações da equipe técnica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

No caso dos servidores/as lotados no Hospital Universitário (HU), que atualmente utilizam fichas de frequência manuais, o registro de greve é recomendado para os dias de paralisação integral das atividades. Para os dias trabalhados parcialmente, o horário de trabalho deve ser registrado.

O ofício reitera o apoio irrestrito da Reitoria da UFGD ao movimento grevista dos técnicos administrativos, reconhecendo sua importância para o sistema educacional brasileiro. Quaisquer dúvidas sobre os sistemas eletrônicos de frequência devem ser direcionadas à Seção de Registro Funcional por meio do e-mail progesp.serf@ufgd.edu.br.

Devido à impossibilidade de enviar esta informação para todos os e-mails institucionais, as chefias foram solicitadas a realizar uma ampla divulgação aos seus setores subordinados e servidores.

O documento pode ser acessado na íntegra logo abaixo: