Compartilhe esse conteúdo

A coordenação colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS (SINTEF), entidade representativa das/os servidoras/es técnicas/os da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), vem a público elucidar o processo de turnos contínuos da UFGD bem como manifestar repúdio inconteste ao conteúdo da matéria assinada por Alanis Netto, veiculada no jornal “Correio do Estado”, em 1º de fevereiro de 2023, às 17h50, inicialmente titulada “CGU recomenda que UFGD acabe com ‘farra’ do trabalho remoto”, posteriormente alterada para “CGU recomenda que UFGD acabe com ‘farra’ do trabalho flexível”.

Os critérios e as condições para a adoção da flexibilização da jornada de trabalho das/os servidoras/es técnicas/os, no âmbito da Universidade Federal da Grande Dourados, possuem fundamentação legal nos termos do art. 3º do Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995: “quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições”.  Respaldadas por essa legislação, a maioria das universidades públicas brasileiras, principalmente nas instituições hospitalares, aderiram aos turnos contínuos devido ao tipo de jornada ininterrupta que o trabalho exige.

A UFGD é uma instituição que possui expediente das 7h até as 22h, com diferentes serviços oferecidos à população e à comunidade acadêmica. Sendo assim, a jornada de trabalho de oito horas diárias deixava serviços importantes de atendimento ao público desassistidos em algum turno, em horários que as pessoas também estão no seu trabalho ou até em sala de aula. O tema dos turnos contínuos foi amplamente discutido pela comunidade acadêmica entre os anos de 2015 a 2017 e, assim, no fim do ano de 2017, o Conselho Universitário da UFGD aprovou a Resolução n. 242 que prevê a possibilidade de adesão à jornada de 30 horas aos serviços e setores que aderirem ao atendimento de, no mínimo, 12h ininterruptas em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno.

Na mesma resolução é criada uma comissão que analisa e avalia todos os processos: Comissão de Ajuste de Jornada (CAJ). Essa comissão possui composição multissetorial e multiprofissional, inclusive com representação das/os trabalhadoras/es técnicas/os, além de discentes e docentes. Assim, os setores que foram se adaptando às exigências legais e solicitando avaliação da CAJ, foram modificando suas jornadas para ininterruptas, inclusive alguns serviços laboratoriais e de secretaria implantaram regime de 18h de atendimento contínuo.

Na avaliação da comunidade acadêmica, a implantação de turnos contínuos na universidade foi vantajosa para as/os usuárias/os e trabalhadoras/es, seja pelo atendimento no período do almoço e até o início da noite, seja pela qualidade de vida e produtividade proporcionada às/aos trabalhadoras/es.

Entre os meses de maio a junho de 2022, o processo de adesão aos turnos contínuos no âmbito da UFGD foi avaliado pela Controladoria Geral da União (CGU), como procedimento padrão que vem acontecendo nas diferentes instituições. Em agosto de 2022, a UFGD recebeu o Relatório Preliminar da CGU, no qual alguns pontos sobre a concessão de turnos contínuos para determinados setores foram questionados, a partir de um novo entendimento de quem é o público e sobre a necessidade de atendimento ininterrupto de alguns setores. Contudo, em nenhum momento foram encontrados setores que fazem jornada flexibilizada sem manter o horário de turno contínuo de, no mínimo, 12 horas ininterruptas.

Imediatamente, ao tomar conhecimento do Relatório Preliminar da CGU, o COUNI nomeou uma comissão específica para estudar e analisar as recomendações buscando dar esclarecimentos e realizar as (re)adequações necessárias. Essa comissão, inclusive, fez e enviou à CGU um plano de ação com vigência de agosto de 2022 a agosto de 2023.

Em 30 de janeiro de 2023, a CGU expediu a versão final do Relatório de Avaliação, publicado em 31 de janeiro deste ano, nele consta: “Em face dos achados de auditoria identificados, a Unidade apresentou um plano de ações que permeia a revisão do processo de concessão de turnos contínuos, além de ajustes nos instrumentos de monitoramento e controle dessas concessões”.

Diante do exposto, ficamos indignadas/os com a publicação feita pelo Correio do Estado, que atribui juízo de valor de forma irresponsável ao trabalho flexível, tratando um direito como “farra” — vocábulo de percepção difusa, muitas vezes relacionado a ato irresponsável e/ou corruptível pelo significado de comportamento desregrado atribuído ao termo. Agrava-se ainda o fato de a palavra “farra” estar no título da matéria, parte essencial do texto jornalístico, capaz de provocar engajamento ou envolvimento com aquela pessoa que o lê.

Numa tentativa rasa e simplista de explicar o Relatório Final de Avaliação da CGU, o jornal faz um recorte enviesado ao detalhar todos os tópicos do Relatório e omitir as providências que estão sendo tomadas desde agosto de 2022, explicitadas no texto pela CGU e descritas minuciosamente pela UFGD no anexo do Relatório.

Além disso, é escolhida uma sequência narrativa que induz o público a uma leitura equivocada de que as/os trabalhadoras/es não se ativeram àquilo que foi solicitado, sobretudo quando o “Correio do Estado” omite o aceite da CGU quanto às providências tomadas, conforme consta no Relatório Final: “O plano de ações apresentado se mostra adequado em face dos achados de auditoria identificados […]”. Pela escolha dos mecanismos enunciativos e de textualização, o jornal  induz novamente o leitor ao erro de interpretação ao confundir “trabalho remoto” e “jornada flexível”, termos importantes para a real compreensão do tema que a matéria veicula.

Em épocas de ataques ao serviço público e de tantas fake news, é lamentável e inaceitável que um veículo de informação, após a UFGD passar por três anos de intervenção na Reitoria, quatro anos de cortes e falta de investimentos por parte do Governo Federal, desconsidere as peculiaridades e a importância do serviço prestado ao veicular uma série de equívocos, sem compromisso com a verdade.