Em Instrução Normativa publicada no Boletim de Serviços da UFGD no final de sexta-feira (11), o Interventor Lino Sanabria, estabelece a modalidade de Trabalho Remoto, de caráter compulsório, aos servidores que tenham deixado de cumprir com o esquema vacinal contra a COVID-19.
A medida estabelece que o servidor que deixar de cumprir o esquema vacinal contra a COVID-19, mediante deliberação de sua chefia imediata, poderá desempenhar atribuições em modalidade de trabalho remoto, com restrição para exercício de atividades presenciais no âmbito da Universidade.
Esta nova instrução surge num momento complicado e contradiz outros posicionamentos e orientações. Desde o início de janeiro os servidores técnicos administrativos estão trabalhando em regime presencial de atividades. A Instrução Normativa 5 de 02/12/2021 regulamentou este retorno e ela já previa, em seu parágrafo 16, que os servidores deveriam apresentar à chefia imediata cópia em formato digital do comprovante de vacinação contra a COVID-19. Além disso, a norma atualizou as possibilidades de enquadramento de trabalho remoto, restritas a critérios de grupos de risco e imunodepressão.
Por outro lado, a reitoria se omitiu diante das solicitações do sindicato sobre a necessidade de repensar as medidas de biossegurança e retorno do trabalho presencial diante do avanço da variante Ômicrom e do aumento de casos. O SINTEF deliberou, após assembleia, a reivindicação de que os setores, onde fosse possível, trabalhassem em regime remoto e que os setores, onde fosse possível, trabalhassem em regime de escalas. Assim, enquanto a maioria dos servidores segue exposta aos riscos de contaminação no regime de trabalho presencial, a reitoria se preocupa em premiar uma minoria que adotou a conduta irresponsável do movimento anti-vacina.
A autorização para não vacinados ficarem em casa ocorre também às vésperas do retorno presencial das aulas, para o qual foi estabelecida a obrigatoriedade do passaporte vacinal para estudantes, docentes e técnicos administrativos que estejam envolvidos nas atividades de Ensino da universidade. Assim, permitir que servidores não vacinados possam atuar em regime remoto contradiz as regras estabelecidas para toda a comunidade acadêmica.
Por fim, a conduta da reitoria interventora contradiz o Manual de Biossegurança da UFGD que tem por objetivo garantir um retorno seguro e gradual das atividades presenciais das trabalhadoras e trabalhadores públicos contratados e terceirizados. O Manual é claro, assim como as demais normas e organizações de saúde do país e do mundo, ao afirmar que a vacinação é maior arma para o combate à pandemia, a redução das contaminações, dos casos graves e óbitos, principalmente entre os trabalhadores nos seus diversos locais de trabalho.
A vacinação é uma responsabilidade coletiva com a saúde publica e qualquer posicionamento ou norma que vise desestimula-la ou então, que vise corroborar com discursos anti-vacina e anti-ciência, é ação irresponsável para com toda a sociedade.
O SINTEF se manifesta contrário a essa norma contraditória e irresponsável da reitoria da UFGD. O sindicato é a favor da obrigatoriedade da vacinação de todos e todas, inclusive, porque muitos Técnicos/a Administrativos/a estão na linha de frente no Hospital Universitário e tem convivido com o aumento de casos graves entre não-vacinados. O sindicato irá debater com a base as medidas necessárias diante da situação e pede que toda a comunidade acadêmica se manifeste contrária à Instrução Normativa publicada hoje.
Franklin Schmalz | SINTEF