Na 5 ª Assembleia Ordinária de 2019, que ocorreu no último dia 30/09, foi deliberada a criação de um fundo que teria um aporte inicial do sindicato no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) e mensalmente seria adicionado um valor de 500,00 (Quinhentos Reais). Este fundo será destinado para auxilio de 10% do valor das sucumbências referente os processos de Adicional de Fronteira, por filiado, que for condenado a realizar esse pagamento.
O acesso ao fundo estará condicionado que que o referido requerente estivesse devidamente filiado quando do ingresso da ação e que tenha se mantido filiado ao sindicato. Se ao final dos ressarcimentos aos condenados, sobrar saldo no fundo, esse saldo poderá ser utilizado para aumentar igualmente o percentual de ressarcimento de cada filiado teve direito, podendo chegar até de 100% de ressarcimento.
A disponibilização do recurso ao filiado fica condicionada a existência de saldo no fundo, sendo que se houver um grande número de condenados, os filiados terão que aguardar o tempo necessário para acumulação de saldo no fundo para conseguir obter esse auxílio.
Em votação na assembleia foi aprovada com 4 abstenções e nenhum voto contrário.
Na 5 ª Assembleia Ordinária de 2019, que ocorreu no último dia 30/09, foi deliberada a criação de um fundo que teria um aporte inicial do sindicato no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) e mensalmente seria adicionado um valor de 500,00 (Quinhentos Reais). Este fundo será destinado para auxilio de 10% do valor das sucumbências referente os processos de Adicional de Fronteira, por filiado, que for condenado a realizar esse pagamento.
O acesso ao fundo estará condicionado que que o referido requerente estivesse devidamente filiado quando do ingresso da ação e que tenha se mantido filiado ao sindicato. Se ao final dos ressarcimentos aos condenados, sobrar saldo no fundo, esse saldo poderá ser utilizado para aumentar igualmente o percentual de ressarcimento de cada filiado teve direito, podendo chegar até de 100% de ressarcimento.
A disponibilização do recurso ao filiado fica condicionada a existência de saldo no fundo, sendo que se houver um grande número de condenados, os filiados terão que aguardar o tempo necessário para acumulação de saldo no fundo para conseguir obter esse auxílio.
Em votação na assembleia foi aprovada com 4 abstenções e nenhum voto contrário.