O Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais (SINTEF-MS), enquanto símbolo e expressão do sindicalismo autônomo e classista vem a público expor que desde todo o processo eleitoral ocorrido na UFGD está baseado em leis e princípios éticos dando total legitimidade ao resultado da lista tríplice encaminhada ao MEC.
A eleição para a formação de lista tríplice realizada pelo Colégio Eleitoral não pode ser confundida com a Consulta Prévia ofertada perante a comunidade acadêmica. Com efeito, a Consulta Prévia, além de facultativa, não vincula o Colégio Eleitoral, conforme já decidiu o Ministério da Educação – MEC, por intermédio da Nota Técnica de n. 400/2018/CGLNES/GAB/SESU/SESU.
Nesse ínterim, houve o compromisso pelas três chapas que concorriam ao pleito no sentido de que somente se submeteria à composição da lista tríplice junto ao Colégio Eleitoral aquele que ficasse em primeiro lugar na Consulta Prévia, a fim de resguardar a vontade democrática da comunidade acadêmica e autonomia universitária, garantia plasmada na Constituição da República Federativa do Brasil.
Ressalta-se o comprometimento deste Sindicato com a democracia, apresentando a Carta de Compromisso para os candidatos, a fim de garantir a soberania da escolha à comunidade universitária, entendendo que somente dessa forma o gestor escolhido teria legitimidade para bem administrar a instituição.
Ademais, como já exposto, a Consulta Prévia não é vinculativa, portanto, há livre autonomia para os candidatos se inscreverem junto ao Colégio Eleitoral, não havendo que se falar em ilegalidade ou violação ética, pois as chapas podem LEGITIMAMENTE desistir do processo eleitoral e assim se abster de concorrer junto ao Colégio Eleitoral. Como foi ocorrido no momento das inscrições das chapas dentro do colégio eleitoral pelas outras duas chapas que concorreram à consulta prévia.
Ao ser encaminhada ao MEC a lista tríplice votada pelos membros que representam as três categorias da Universidade, para a nomeação do reitor eleito legitimamente, o processo foi judicializado sob investigação de coesão por partes das entidades representativas das categorias e fraude na elaboração da lista tríplice.
No momento o processo da judicialização encontra no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, aguardando decisão do desembargador. O término do mandado da Reitora, Profa. Dra. Liane Maria Calarge se encerrou no último dia 09 e então foi indicado pelo MEC no calar da madrugada a designação de Reitora pro tempore, conforme portaria n. 1.132, de 10 de junho de 2019. Nomeação esta que causou tamanha estranheza por não fazer parte dos nomes da lista tríplice encaminhada e respeitada pelo MEC.
A reitora pró tempore nomeada pelo governo fez campanha durante o processo da consulta prévia para uma das chapas, cujo projeto ficou em último lugar e se absteve de concorrer no colégio eleitoral, pois também assinaram o compromisso do respeito ao resultado da consulta prévia e a democracia na universidade.
O SINTEF lamenta o ocorrido e informamos que repudiamos a judicialização do processo eleitoral que está dentro de toda a LEGALIDADE e a nomeação de um interventor na universidade. A autonomia e a democracia da universidade não é um jogo político! Continuaremos lutando pela democracia e pelos direitos de todos os trabalhadores em educação da Universidade Federal da Grande Dourados.
UFGD TEM REITOR ELEITO!
NÃO QUEREMOS INTERVENTOR!
Nota para Download:
NOTA DE REPÚDIO À NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR NA UFGD